TRF2 - 5020864-08.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020864-08.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: GILDA DO ROSARIO ZANELATO BELIZARIOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 27) extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Nova sentença no evento 38 negou provimento aos Embargos de Declaração.
Decisão da Turma Recursal (ev. 78), dando provimento ao recurso da parte autora, para determinar que o INSS reabra a instrução do processo administrativo com DER em 05/04/2022, fornecendo à segurada as devidas informações e formulando as exigências que entender necessárias. Caso a reabertura do procedimento ora determinada resulte em nova negativa do benefício, fica assegurado à parte autora novo ajuizamento de ação, com a manutenção da DER (data de entrada do requerimento). Trânsito em julgado no evento 90.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 96.
Em manifestação no Evento 102, a parte autora alega que, ao analisar o Extrato de Tempo do Benefício, a autarquia deixou de computar o período de 02/01/1997 a 31/03/1997, do vínculo com o Estado do Espírito do Santo, conforme a CTC emitida pelo IPAJM.
Requer seja intimado o INSS para reabrir a tarefa de Revisão e incluir o período de 02/01/1997 a 31/03/1997, conforme a CTC do IPAJM (fls. 48-49, do PA), e conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 05/04/2022, de acordo com a regra de transição mais vantajosa.
Pois bem.
A impugnação levantada pela parte autora não pode ser resolvida, uma vez que o objeto do processo só envolve a reabertura da instrução do processo administrativo com DER em 05/04/2022, fornecendo à segurada as devidas informações e formulando as exigências que entender necessárias. Caso a reabertura do procedimento ora determinada resultasse em nova negativa do benefício, ficou assegurado à parte autora novo ajuizamento de ação, com a manutenção da DER (data de entrada do requerimento). Assim, não há embasamento no título executivo transitado em julgado para requerer concessão de benefício previdenciário.
A controvérsia em torno da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição só poderá ser resolvida mediante ajuizamento de outra demanda por iniciativa da parte interessada, na qual será aberta ampla instrução processual com respeito à ampla defesa.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da autora no Evento 102.
Nessa oportunidade, declaro cumprida a obrigação de fazer pelo INSS.
Intimem-se.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
11/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:51
Despacho
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020864-08.2023.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: GILDA DO ROSARIO ZANELATO BELIZARIOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 03/09/2025 - PETIÇÃOEvento 93 - 15/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:02
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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15/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 10:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESVITJE04
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15/07/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020864-08.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: GILDA DO ROSARIO ZANELATO BELIZARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) PREVIDENCIÁRIO. sentença extintiva porque a advogada da segurada, no REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, preencheu incorretamente as relações previdenciárias declaradas. erro que não ocasiona indeferimento sumário. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
PARTE FINAL DO ENUNCIADO 18/TRRJ. NÃO É RAZOÁVEL QUE o inss deixe de ANALISar os DOCUMENTOS APRESENTADOS. ainda que haja inconsistências, o inss tem o DEVER de ORIENTAR OS SEGURADOS e formular exigências. procedimento administrativo indevidamente finalizado. não cabe, por ora, a análise do mérito pelo judiciário. inss deve reabrir a instrução para analisar o requerimento administrativo naquela der. recurso da autora parcialmente provido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, para DETERMINAR que o INSS reabra a instrução do processo administrativo com DER em 05/04/2022, fornecendo à segurada as devidas informações e formulando as exigências que entender necessárias.
Caso a reabertura do procedimento ora determinada resulte em nova negativa do benefício, fica assegurado à parte autora novo ajuizamento de ação, com a manutenção da DER (data de entrada do requerimento), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020864-08.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: GILDA DO ROSARIO ZANELATO BELIZARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Relatora, Dra.
Flávia Heine Peixoto, incluo o presente processo (redistribuído por auxílio de equalização a esta 3ª Turma Recursal 4.0) na pauta da Sessão POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota, a ser realizada no dia 12/06/2025, a partir das 14h. 1- A sessão por videoconferência permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal/RJ, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 2 -O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 12/06/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 2.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 3 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 2) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 3.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 3.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 3.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. -
11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020864-08.2023.4.02.5001/ES (Aditamento: 24) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: GILDA DO ROSARIO ZANELATO BELIZARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020864-08.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: GILDA DO ROSARIO ZANELATO BELIZARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 05/06/2025 e encerramento no dia 12/06/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 12/06/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 12/06/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G03)
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12/05/2025 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/12/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 22:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 16:17
Juntado(a)
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03/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2024 05:41
Juntada de Petição
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11/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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12/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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12/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2023 10:30
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03F para ESVITJE04S)
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02/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
22/05/2023 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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