TRF2 - 5076584-48.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:14
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO38
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08/07/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 80/07/2025
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076584-48.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ENOQUE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO COM DECISÃO PROFERIDA.
ED DESPROVIDOS. 1.1.
Por decisão monocrática (evento 32, DESPADEC1) dei provimento ao recurso interposto pelo INSS: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE.FAMÍLIA INTEGRADA PELO AUTOR (72 ANOS, SEM RENDA) E SUA ESPOSA (64 ANOS, RENDA DE R$ 1.518,00).
RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO PARÂMETRO LEGAL DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO, PREVISTO NO ART. 20, §3º, DA LEI 8.742/1993.RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 1.2.
A parte autora opôs embargos de declaração da decisão (evento 37, EMBDECL1), alegando que a decisão seria contraditória, uma vez que considerou a idade de 65 anos para a exclusão do cômputo da renda percebida por idoso e não 60 anos. 2.
Diferentemente do que alegou a parte embargante, o acórdão não possui vícios.
Trata-se, portanto, de mero inconformismo da parte autora com a decisão proferida.
A idade referida no art. 34, p. único, do Estatuto do Idoso e do § 14 do art. 20 da LOAS é 65 anos, não 60. 3.
Decido NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
09/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 06:57
Conhecido o recurso e não provido
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04/06/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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14/08/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2023 18:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2023 20:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2023 21:40
Determinada a citação
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13/07/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 18:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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