TRF2 - 5090987-22.2023.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-69
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090987-22.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALTER NEY DE AQUINO JERONIMOADVOGADO(A): JULIANE SILVA DE SOUZA (OAB RJ234302)ADVOGADO(A): LARISSA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ239820) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se pretende o recebimento na forma de RPV, renunciando, neste caso, expressamente aos valores excedentes por declaração subscrita pelo próprio autor ou pelo patrono com poderes especiais para tal, ou dizer se prefere o recebimento na forma de precatório.
Frise-se que a renúncia que acompanha a inicial serve unicamente à fixação de competência do Juizado Especial Federal, sendo necessária nova manifestação na fase de execução.
Juntada a renúncia aos valores excedentes, expeça-se ofício RPV.
Expeça-se o Precatório, caso a parte autora escolha esta opção ou não se manifeste. -
10/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:05
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:35
Determinada a intimação
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26/06/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090987-22.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALTER NEY DE AQUINO JERONIMOADVOGADO(A): JULIANE SILVA DE SOUZA (OAB RJ234302)ADVOGADO(A): LARISSA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ239820) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/05/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 13:28
Juntada de Petição
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17/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:54
Determinada a intimação
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01/02/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 15:25
Juntada de Petição
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27/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2023 11:55
Juntado(a)
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25/09/2023 18:58
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2023 19:59
Juntada de Petição
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26/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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