TRF2 - 5002630-11.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 11:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 11:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002630-11.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LILIAN ANGELICA DA SILVA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE COELHO NEVES (OAB RJ137569)ADVOGADO(A): ADRIANA TENDLER SAIAO (OAB RJ115986) MILITAR – AUXÍLIO FARDAMENTO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 - PAGAMENTO DO VALOR A MENOR REALIZADO EM 2015 - COBRANÇA DA DIFERENÇA APENAS EM 2024 - ENUNCIADO 126 DA TRU DE 15/04/2025 - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL contados da promoção do militar, e não se reinicia com a passagem do militar à reserva - RECURSO Da parte AUTORa CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 15:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/05/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 14:02
Declarada decadência ou prescrição
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19/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:20
Determinada a intimação
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 16:19
Determinada a citação
-
16/05/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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