TRF2 - 5025721-54.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025721-54.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANE ROCHA DA SILVA (OAB RJ145841)APELADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA NUCLEP (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO MONTALVAO TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pelo SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO contra a sentença proferida pelo MM.
Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro no evento 24, SENT1 dos autos da ação civil pública, que julgou improcedente o pedido formulado visando à declaração de "nulidade do ato administrativo (P-395/2019) em razão das ilegalidades apontadas, operando-se efeitos ex tunc, com a consequente declaração de nulidade das demissões dos empregados listados no anexo da referida Portaria".
O feito foi incluído na pauta virtual de julgamentos designada para realizar-se na data de 09/09/25.
Entretanto, no evento 13, PET1, a parte recorrida peticionou para manifestar oposição ao julgamento virtual, "conforme disposto na publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e o disposto no art. 3º da Resolução n.
TRF2-RSP 2021/00058 de 20/07/2021.".
Com base na Resolução TRF2 Nº 83, de 08 de agosto de 2025, passou-se a facultar aos advogados e demais habilitados encaminhar as respectivas sustentações orais por meio eletrônico, através do sistema eproc, após a publicação da pauta e em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, permitindo-lhes apresentar esclarecimentos de matéria de fato, a serem disponibilizados em tempo real no painel da sessão virtual.
Diante de tais inovações, afigura-se desnecessária e inoportuna a retirada do feito da pauta virtual já designada para 09/09/25, haja vista a previsão regulamentar de eventual sustentação oral por meio eletrônico ora em vigor.
Do exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO e determino seja mantido o feito na pauta virtual designada para 09/09/25. -
09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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09/09/2025 11:14
Indeferido o pedido
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03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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03/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:04
Juntada de Petição
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02/09/2025 19:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025721-54.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANE ROCHA DA SILVA (OAB RJ145841) APELADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA NUCLEP (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO MONTALVAO TEIXEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 233
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04/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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04/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/07/2025 13:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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