TRF2 - 5002055-12.2024.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002055-12.2024.4.02.5105/RJAUTOR: CLAUDENIR DE PAULA ALVESADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691)SENTENÇADo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para condenar o INSS a: 1. conceder à parte autora o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária a partir de 11/11/2024. 2. encaminhar a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, devendo adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente ? sequelas de poliomielite, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença. A data de cessação do benefício (DCB) fica vinculada ao resultado da análise administrativa de elegibilidade ou ao que ocorrer ao longo de eventual reabilitação, nos termos do art. 101 da Lei nº 8.213/91 e do Tema 177/TNU. 3. pagar as parcelas atrasadas de 11/11/2024 até a efetiva implantação do referido benefício, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período. -
05/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:05
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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28/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:05
Despacho
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26/02/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/02/2025 04:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/02/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/02/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:44
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 12:33
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:54
Juntada de Petição
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30/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDENIR DE PAULA ALVES <br/> Data: 17/10/2024 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO
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29/08/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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