TRF2 - 5055448-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055448-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALMIR DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): ARTUR DA SILVA BRITO (OAB RJ175792) DESPACHO/DECISÃO Evento 25.1: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "a) Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 17.1. b) Caso apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença." -
02/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 12:05
Determinada a citação
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01/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055448-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALMIR DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): ARTUR DA SILVA BRITO (OAB RJ175792) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Em relação ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Apresentar na íntegra o(s) referido(s) processo(s) ou justificar eventual óbice, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à Ouvidoria.Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ (soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação).
Não havendo cumprimento dos itens 2 e 3, venham conclusos para sentença de extinção.
Em caso de cumprimento, determino o que segue: a) Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 17.1. b) Caso apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
02/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 19:40
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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31/07/2025 11:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055448-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALMIR DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): ARTUR DA SILVA BRITO (OAB RJ175792) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/06/2025 23:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:00
Perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR DE SOUZA GONCALVES <br/> Data: 31/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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06/06/2025 11:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 13:17
Juntado(a)
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05/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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