TRF2 - 5028357-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/09/2025 22:08
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028357-56.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME PONTES LIMAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
17/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028357-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GUILHERME PONTES LIMAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a pagar à parte autora o auxílio moradia, correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência no período de março de 2021 a fevereiro de 2024. -
27/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:31
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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