TRF2 - 5008154-50.2024.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 17:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
25/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 69
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008154-50.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA RECORRENTE: JACKSON VICENTE DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) RECORRIDO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
15/08/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 08:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:47
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:23
Retirado de pauta
-
13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008154-50.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: JACKSON VICENTE DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta pelo Autor em face da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na qual objetiva a implantação do adicional de insalubridade.
A sentença recorrida julgou improcedente o pedido.
Inconformado, o Autor apresentou recurso inominado pleiteando a a nulidade da sentença ante a não realização de perícia técnica.
Não foi anexado nos autos a relação das atividades exercidas pelo Autor de modo a verificar um possível contato com agentes insalubres.
Diante disso, foi determinada a intimação das partes para que juntassem aos autos Laudo Ambiental que tratasse a respeito do risco biológico.
No Evento 55 o Autor anexou Relatório Técnico de Avaliação Ambiental, elaborado para uma demanda específica; a Ação Judicial coletiva por parte de servidores federais do Ministério da Saúde, nos autos do Processo 0012153-13.2011.4.02.5101.
O referido documento não se relaciona com o ambiente de trabalho do Autor, portanto, imprestável para análise deste processo.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para que, no prazo de 15 dias, as partes juntem no caderno processual Laudo Administrativo que trate sobre insalubridade por risco biológico.
Intime-se! -
04/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:32
Determinada a intimação
-
04/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008154-50.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: JACKSON VICENTE DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta pelo Autor em face da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na qual objetiva a implantação do adicional de insalubridade.
A sentença recorrida julgou improcedente o pedido.
Inconformado, o Autor apresentou recurso inominado pleiteando a a nulidade da sentença ante a não realização de perícia técnica.
Não foi anexado nos autos a relação das atividades exercidas pelo Autor de modo a verificar um possível contato com agentes insalubres.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para que, no prazo de 30 dias, as partes juntem no caderno processual Laudo Administrativo que trate sobre insalubridade por risco biológico.
Intime-se -
09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:00
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008154-50.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JACKSON VICENTE DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I. -
26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:21
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:26
Despacho
-
04/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:54
Juntada de Petição
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:52
Determinada a citação
-
06/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 10:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO20S)
-
05/12/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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