TRF2 - 5003469-48.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:19
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
12/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2025 19:16
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/08/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003469-48.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO BARROS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382)RECORRIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 14/07/2025. -
14/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003469-48.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA DO ROSARIO BARROS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382)RECORRIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e UNABRASIL - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima – apresentação de documentos inidôneos para fins de comprovar a legitimidade da associação e legalidade dos descontos - presunção de veracidade das alegações autorais de fraude na associação - descontos indevidos - sentença de improcedência - solução de 1ª instância que mereceu ajusteS ao tema 183 da tnu, aplicável por analogia ao caso em riste e à OJ 7 desta 7ª TRRJ - DEVOLUÇÃO PARA DANOS MATERIAIS A SEREM SUPORTADOS COM EXCLUSIVIDADE PELA ASSOCIAÇÃO e danos morais de forma primária, sendo o inss responsável subsidiariamente -recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - SENTENÇA REFORMADA em parte - PREQUESTIONAMENTOs – tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – alegação de omissões -AUSÊNCIA De VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
05/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 77
-
05/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
04/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003469-48.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA DO ROSARIO BARROS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382)RECORRIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e UNABRASIL - alegação de ilegalidade de descontos mensais indevidos a título de contribuição associativa - correta inclusão da associação conjuntamente com o inss no polo passivo da ação - litisconsórcio passivo facultativo - apresentação de documentos inidôneos para fins de comprovar a legitimidade da associação e legalidade dos descontos que, contudo, foram considerados satisfatórios pelo juizo originário que julgou os pleitos improcedentes - presunção de veracidade das alegações autorais de fraude na associação - aplicação analógica do tema 183 da tnu - incidência da oj 7 deste colegiado - restituição dobrada de valores indevidamente descontados de responsabilidade exclusiva da associação ré -ressalva quanto à instrução normativa do inss nº 186/25 - danos morais presumidos fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ante a comprovação espontânea de cancelamento das cobranças indevidas conforme item da orientação jurisprudencial 7 deste colegiado cuja responsabilidade primária pertence à associação e subsidiária ao inss - recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença, para condenar a Associação ré (UNABRASIL), de forma exclusiva, ao pagamento de indenização por danos materiais, consubstanciada na restituição dobrada de todos os valores indevidamente descontados, sob a rubrica "CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020" e, para condená-la, de forma primária, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo o INSS responsável, apenas de forma subsidiária, pelos danos morais e determinar a compensação de valores eventualmente devolvidos à parte autora a mesmo título, por força da IN/INSS186/25.
O valor indenizatório material que deverá ser apurado em sede de cumprimento do julgado, deverá sofrer incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir de cada desconto indevido.
O valor indenizatório moral sofrerá incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir da publicação deste julgado, de acordo com a Súmula 362 do STJ.
A autora é isenta de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, ante o seu provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/05/2025 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
10/05/2025 04:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/05/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
11/04/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 23:33
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/11/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/10/2024 12:29
Juntada de Petição
-
11/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 32
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/10/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:10
Despacho
-
30/09/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/09/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 20:26
Juntada de Petição
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2024 18:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:50
Despacho
-
06/08/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2024 13:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2024 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2024 15:47
Determinada a intimação
-
20/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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