TRF2 - 5000994-85.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-67
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-67
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22/08/2025 09:16
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000994-85.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ELISABETE TAVARES DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:32
Homologada a Transação
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27/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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25/04/2025 11:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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19/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISABETE TAVARES DE SOUZA <br/> Data: 14/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito:
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17/02/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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17/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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