TRF2 - 5060617-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5060617-26.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: MARIANA DOS SANTOS ABI MORAD FIDELIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLA DOS SANTOS RIENTE (OAB RJ105637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-83
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08/09/2025 11:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:30
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060617-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIANA DOS SANTOS ABI MORAD FIDELIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLA DOS SANTOS RIENTE (OAB RJ105637)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à autora o benefício de prestação continuada ao deficiente NB 704.858.482-4, desde a DER em 25/7/2019.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pela parte ré.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas, no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. ?Condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (evento 29, PGTOPERITO1), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. (Essa última frase deve ser inserida apenas nos casos em que há realização de perícia) ?Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos da fundamentação supra. Vista ao MPF.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 11:43
Determinada a intimação
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07/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:28
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/11/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 16:50
Determinada a intimação
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12/11/2024 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 09:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/10/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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27/08/2024 17:39
Intimado em Secretaria
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27/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:39
Despacho
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27/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANA DOS SANTOS ABI MORAD FIDELIS <br/> Data: 09/10/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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27/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 22:16
Juntada de Petição
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26/08/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:41
Despacho
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15/08/2024 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 11:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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