TRF2 - 5055805-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055805-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO VITORINO LEAOADVOGADO(A): THALES RAFAEL DE LIMA FERREIRA (OAB AC005609)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, independentemente da anuência da parte ré, eis que seu pedido foi formulado no prazo legal (art. 485, § 4º, do CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055805-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO VITORINO LEAOADVOGADO(A): THALES RAFAEL DE LIMA FERREIRA (OAB AC005609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Deverá no mesmo prazo acima assinalado apresentar, comprovante de residência em seu nome, preferencialmente, contas de concessionárias, sob pena de extinção do feito.
Caso seja de terceiros, deverá juntar declaração do titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 11:51
Determinada a intimação
-
06/06/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 02:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012326-67.2025.4.02.5001
Rosaria Lemos dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004458-69.2025.4.02.5120
Ely Ramos Gregorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ananias Jose de Lafayette Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:52
Processo nº 5129771-68.2023.4.02.5101
Keiti Patricia Brandizzi Fernandes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004790-03.2024.4.02.5110
Jose Antonio Novaes Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002428-55.2024.4.02.5004
Reinaldo Fabris
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00