TRF2 - 5002515-23.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:24
Determinada a intimação
-
06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 926,28 em 01/08/2025 Número de referência: 1363076
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002515-23.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VALBER PESSOA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇADo exposto, Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002515-23.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VALBER PESSOA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a averbar como especial o periodo de Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 13:54
Determinada a intimação
-
08/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2025 05:11
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
28/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/03/2025 13:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2025 13:07
Determinada a citação
-
28/03/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001763-41.2021.4.02.5005
Edinea Rodrigues Resende de Lazari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0015937-95.2011.4.02.5101
Maquimotor Comercio de Maquinas LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:54
Processo nº 5003433-73.2024.4.02.5114
Anderson da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008767-24.2024.4.02.5006
Antonio Carlos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002014-69.2025.4.02.5118
Marciane Santos de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 15:26