TRF2 - 5006482-53.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006482-53.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: WALACI DIAS BORBA NETTOADVOGADO(A): HYANDRA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ247394) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAC01
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006482-53.2023.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WALACI DIAS BORBA NETTO (AUTOR)ADVOGADO(A): HYANDRA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ247394) juízo de retratação - TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - juízo de retratação exercido - recurso da união conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente o pedido quanto a verba DOBRA (“DOBRA DE JORNADA” dobra de embarge e "de férias", “diarias dobradas.”) - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, em maior amplitude, para julgar improcedente o pedido da parte autora quanto à verba DOBRA ("dobra de jornada" dobra de embarqe e "de férias", "diárias dobradas.").
No mais, fica mantido o acórdão no que não contrariar este juízo de retratação.
Sem custas ante a isenção legal.
Mantida afastada a condenação em honorários advocatícios, ante o provimento parcial do recurso, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7°, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução n° TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:35
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 11:25
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:25
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2024 18:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/07/2024 18:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 13:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/06/2024 13:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2024 12:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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27/05/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2024 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2024 11:54
Juntada de Petição
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19/05/2024 11:49
Juntada de Petição
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16/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2024 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2024 15:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2024 14:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/04/2024 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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16/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 311,56 em 14/03/2024 Número de referência: 1157809
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13/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 18:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2023 15:05
Juntada de Petição
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07/10/2023 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2023 13:46
Determinada a citação
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06/10/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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