TRF2 - 5005316-03.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:27
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:27
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005316-03.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA VALERIA ALVESADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513)SENTENÇADessa forma, inexistindo óbice legal e estando regular o pedido, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, via de consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
09/07/2025 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 09/07/2025 15:20. Refer. Evento 25
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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27/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/05/2025 12:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 09/07/2025 15:20
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005316-03.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA VALERIA ALVESADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em data e horário constantes no EVENTO seguinte (Audiência Designada).
As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017).
Fica, desde já, FACULTADO o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av.
Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo.
Considerando essa nova forma de audiência, preferencialmente serão ouvidas apenas DUAS testemunhas, devendo haver justificativa pormenorizada para a oitiva da terceira testemunha.
Todas devem comparecer independentemente de intimação.
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa ZOOM, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária.
Recomenda-se a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b.
A instalação do Zoom somente é possível em computadores cujo sistema processual é o Windows; c. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS); d.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/4845791000 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8.
Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, é necessário que os advogados encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência, sob pena de cancelamento da audiência. 10.
Em caso de dúvida, acessar https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios ou entrar em contato com a Secretaria.
P.R.I. -
15/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:45
Despacho
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23/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:34
Despacho
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06/11/2024 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 21:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:30
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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