TRF2 - 5011136-03.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 15:00
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011136-03.2024.4.02.5002/ES AUTOR: WARLEN DA SILVA GANDINEADVOGADO(A): MAYCON AZEVEDO DELPRETE (OAB ES021993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por WARLEN DA SILVA GANDINE, em face do do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que objetiva o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária nº 608.463.690-3 desde a data de cessação em 19/05/2017.
O autor informa que ajuizou anteriormente ação na Justiça Estadual com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir (processo 0001687-17.2017.8.08.0002).
Naquela demanda, após o regular trâmite processual, foi determinada a realização de prova pericial.
Contudo, o autor não compareceu à perícia médica designada e, posteriormente, permaneceu silente quando intimado para justificar sua ausência.
Diante disso, o Juízo da 1ª Vara de Alegre proferiu sentença, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil (evento 1, COMP21). É o relatório.
Em relação ao tema da prevenção, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Conforme se verifica pelo teor da documentação acostada aos autos (evento 1, COMP17, fls. 1/15), a parte autora postulou de forma idêntica nos autos da ação nº 0001687-17.2017.8.08.0002, que tramitou perante a 1ª Vara Estadual de Alegre/ES e foi extinta sem julgamento do mérito.
Vale ressaltar, por oportuno, que se trata de matéria de ordem pública, a ser decidida de ofício pelo juiz, cujo regramento deve ser observado rigorosamente, em respeito ao princípio do juiz natural.
Diante do exposto, declino da competência em favor do Juízo Estadual da 1ª Vara Estadual de Alegre/ES, em virtude da aparente prevenção para processar e julgar a causa.
Redistribuam-se os autos imediatamente àquela unidade jurisdicional, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe. -
29/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011136-03.2024.4.02.5002/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: WARLEN DA SILVA GANDINEADVOGADO(A): MAYCON AZEVEDO DELPRETE (OAB ES021993)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 12/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS506J)
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26/05/2025 12:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 12:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/02/2025 15:10
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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05/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WARLEN DA SILVA GANDINE <br/> Data: 27/02/2025 às 18:00. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala n
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24/01/2025 11:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPCACJA-ES)
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22/01/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS506J)
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16/12/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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