TRF2 - 5002088-29.2020.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002088-29.2020.4.02.5109/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: COMPANHIA METALURGICA PRADA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAOLO STELATI MOREIRA DA SILVA (OAB SP348326)ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SP226799)INTERESSADO: RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAOLO STELATI MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. crédito tributário com exigibilidade suspensa no momento da propositura do feito executivo. extinção. precedentes do e. stj.
SENTENÇA REFORMADA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a extinção do feito executivo em apenso.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) decadência e prescrição do crédito tributário exequendo; (ii) ilegalidade do relançamento dos créditos por ocasião de sua inscrição na CDA nº 70.3.18.000033-04; (iii) impossibilidade de ajuizamento de Execução Fiscal enquanto o crédito tributário está com exigibilidade suspensa; (iv) nulidade das CDA por ausência de descrição dos fatos geradores.
Razões de decidir 3.
Conforme iterativa jurisprudência do E.
STJ, verificando-se que o crédito tributário estava com exigibilidade suspensa no momento do ajuizamento da Execução Fiscal, esta deverá ser extinta. 4.
No caso, os créditos vinculados à CDA nº 70.3.18.000033-04 estavam com exigibilidade suspensa em razão de decisão liminar obtida pela apelante nos autos de Mandado de Segurança impetrado para impugnar sua exclusão do parcelamento da Lei nº 11.941/2009.
A União Federal tomou ciência da decisão proferida no referido mandamus no dia 21/03/2019, ao passo que a Execução Fiscal foi proposta em 15/08/2019.
Logo, o feito executivo deve ser extinto. 5.
Acolhida a alegação da apelante no que tange à ausência de exigibilidade da CDA no momento da propositura da Execução Fiscal, restam prejudicadas as demais alegações ventiladas na peça recursal.
Conclusão 6.
Reforma da sentença para julgar procedentes os Embargos à Execução Fiscal e determinar a extinção do feito executivo em apenso, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Dispositivo 7.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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07/08/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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06/08/2025 16:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002088-29.2020.4.02.5109/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: COMPANHIA METALURGICA PRADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAOLO STELATI MOREIRA DA SILVA (OAB SP348326) ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SP226799) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAOLO STELATI MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
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08/07/2025 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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22/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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22/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:27
Retirado de pauta
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19/06/2025 00:10
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002088-29.2020.4.02.5109/RJ (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: COMPANHIA METALURGICA PRADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAOLO STELATI MOREIRA DA SILVA (OAB SP348326) ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SP226799) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAOLO STELATI MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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15/05/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB12 para GAB28)
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15/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:45
Declarado impedimento
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22/03/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/03/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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