TRF2 - 5003857-63.2025.4.02.5120
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:18
Juntada de Petição
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14/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003857-63.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSELIA IZACARIAS DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF que determinou a suspensão nacional dos processos nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; bem como da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou ulterior deliberação. -
08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Despacho
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08/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 17:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 19:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003857-63.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSELIA IZACARIAS DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: Dê-se vista ao autor sobre o pedido de suspensão do processo pelo prazo 120 dias, feito pelo INSS.
Prazo do autor: 05 dias Após, venham conclusos. -
26/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:06
Despacho
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21/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:09
Despacho
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15/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO20F)
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13/05/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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