TRF2 - 5001326-92.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001326-92.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: PAULO ROBERTO AZEVEDO CASSARO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB ES017130) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, por se tratar de autarquia federal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:16
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 426
-
24/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/06/2025 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-92.2024.4.02.5005/ES AUTOR: PAULO ROBERTO AZEVEDO CASSAROADVOGADO(A): CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB ES017130) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
21/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-92.2024.4.02.5005/ESAUTOR: PAULO ROBERTO AZEVEDO CASSAROADVOGADO(A): CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB ES017130)SENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o Banco Central do Brasil a pagar à autora: - O valor de R$ R$ R$ 31.698,46 (trinta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), em razão da quebra de sua safra.
Os juros de mora incidem a partir da citação (art.405, CC/02), devendo observar a regra veiculada pelo art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/09, enquanto atualização monetária deverá ocorrer a partir da data do requerimento administrativo, tendo como base o IPCA-E, tudo em conformidade com o quanto decidido pelo E.
STF no julgamento do RE 870947/SE, com repercussão geral reconhecida. - o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
Em relação à indenização por danos morais, a correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o devido ofício requisitório.
Comprovado o pagamento e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
15/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/10/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/10/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/05/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Petição - PAULO ROBERTO AZEVEDO CASSARO (ES027771 - JOACELLY DONDONI / ES017130 - CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2024 21:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2024 21:32
Determinada a citação
-
26/03/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035586-04.2024.4.02.5101
Edio Andre Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2024 13:54
Processo nº 5007813-24.2024.4.02.5120
Siul Samiria Northcote Marreros
Marinha do Brasil
Advogado: Fagner Augusto Cardoso dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 06:55
Processo nº 5011445-25.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Frigorifico Novo Meriti Industria e Come...
Advogado: Iara Silva Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058405-32.2024.4.02.5101
Brasilcenter Comunicacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carla Regina Oliveira Caldeira de Andrad...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058405-32.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Brasilcenter Comunicacoes LTDA
Advogado: Nanci Gama
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 19:59