TRF2 - 5006427-23.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 120
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01/09/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 16:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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29/07/2025 16:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 08:14
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006427-23.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: IGREJA BATISTA MEMORIAL EM DUQUE DE CAXIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB SP301354) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
APELAÇÃO.
ENTIDADE RELIGIOSA.
IMUNIDADE.
ITR.
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A TERCEIROS.
FALTA DE PROVA DA FINALIDADE ESSENCIAL.
ART. 373, I, DO CPC.
DESPROVIMENTO.
HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido, que visava o reconhecimento da imunidade com relação aos impostos federais, conforme prevê o art. 150, VI, b e §4º da CF, bem como a condenação da ré a repetir os valores indevidamente recolhidos, a título do parcelamento do ITR, acrescidos de juros e correção monetária a contar da data do pagamento indevido. 2.
Da exegese da tese firmada no Tema 336/STF e da Súmula Vinculante 52, é possível reconhecer a imunidade do ITR à entidade religiosa que tenha cedido imóvel a terceiros, desde que comprovado que tenha ocorrido em benefício da finalidade essencial da cedente. 3.
Compete à Fazenda Pública apresentar prova do desvio de finalidade da entidade imune para o fim de afastar a imunidade tributária (v.g. RE 611510, Rel.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2021; AgInt no AREsp n. 1.300.365/ES, Rel.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020.) Na hipótese, os documentos anexados à inicial fazem prova contra a autora, haja vista que o contrato anexado declara que o imóvel não está diretamente relacionado aos fins da autora/cedente, mas da cessionária. 4.
Não tendo a apelante comprovado o direito alegado, haja vista a ausência de comprovação de que a cessão do imóvel se deu em benefício de sua finalidade essencial, não há o direito à imunidade tributária pretendida, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5.
Apelação desprovida.
Honorários recursais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, fixando os honorários recursais em 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
04/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5006427-23.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: IGREJA BATISTA MEMORIAL EM DUQUE DE CAXIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB SP301354) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/03/2024 16:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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21/03/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 14:24
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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19/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:55
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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