TRF2 - 5030467-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030467-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOICE MARA ARAUJO SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)AUTOR: VIVIAN MARA ARAUJO MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 03/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 10:06
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030467-28.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOICE MARA ARAUJO SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)AUTOR: VIVIAN MARA ARAUJO MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os presentes autos constato a necessidade de produção de prova pericial na modalidade indireta.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar cópia de toda documentação clínica da Sra.
Valdene Araujo que possua e não estejam nos autos, para a avaliação do perito.
Nomeio Perito Judicial o Dr.
PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLIVEIRA, arbitrando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
Intime-se o Perito que fará perícia indireta, examinando os documentos dos autos, devendo, ainda, responder às seguintes perguntas do Juízo, além dos quesitos das partes, caso existentes: É possível estabelecer um lapso temporal, ainda que aproximado, entre a data do óbito e o início da incapacidade laboral de Valdene Araujo?Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente.Caso não seja possível determinar a data do início da incapacidade, com base nos documentos que se encontram nos autos e/ou apresentados no momento da perícia, seria possível dizer, com exatidão, que em 15/07/2020 (data da cessação da qualidade de segurado) Valdene Araújo encontrava-se incapacitada para exercer a sua atividade laborativa? Em caso negativo, é possível precisar uma data para essa incapacidade com base nos referidos documentos? Deve a parte autora comparecer à Av.
Venezuela, nº 134, térreo do Bloco B – Sala de Perícias, Saúde, Rio de Janeiro, no dia 04/08/2025, às 13:20 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da doença de Valdene Araújo, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. -
26/06/2025 18:47
Intimado em Secretaria
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:47
Despacho
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26/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIAN MARA ARAUJO MORAES <br/> Data: 04/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA CO
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26/06/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030467-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOICE MARA ARAUJO SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)AUTOR: VIVIAN MARA ARAUJO MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda no referido prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:34
Despacho
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02/06/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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