TRF2 - 5016993-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016993-87.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RAFAEL AFONSO BATISTAADVOGADO(A): RENATO ASSIS DE ANDRADE (OAB RJ186303) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do evento 57, prossiga-se no feito.
Designo entrevista do acordante com a Equipe técnica deste Juízo, a ser realizada em 25/08/2025, às 13h, por meio virtual.
Intime-se o acordante através de sua defesa técnica, inclusive, da data da entrevista para fins de encaminhamento institucional. O patrono do acordante deverá informar nos autos se esse dispõe de meios próprios informáticos para comparecer virtualmente à entrevista, fornecendo e-mail e número de Whatsapp atualizados do seu cliente; em caso negativo, será inescusável o comparecimento presencial, nas dependências da 9a Vara Federal Criminal da Subseção do Rio de Janeiro/RJ, localizada na Av.
Venezuela, 134, bloco B, 4o andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ.
Suspenda-se o processo no aguardo do implemento de todas as condições pactuadas.
Saliento que referido sobrestamento tem caráter meramente administrativo, com finalidade estatística, não refletindo sobre a exigibilidade das obrigações. -
25/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/07/2025 11:42
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5099370-52.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 60
-
09/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016993-87.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RAFAEL AFONSO BATISTAADVOGADO(A): RENATO ASSIS DE ANDRADE (OAB RJ186303) DESPACHO/DECISÃO No que diz com o evento , NADA A DEFERIR.
Uma vez comunicado o descumprimento (evento 35), eventuais alegações deverão ser movidas perante o Juízo de origem, a quem caberá apreciá-las.
Cumpra-se a parte final do decisum do evento 32. -
01/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 19:08
Juntada de Petição
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016993-87.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RAFAEL AFONSO BATISTAADVOGADO(A): RENATO ASSIS DE ANDRADE (OAB RJ186303) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor do evento 27 e e com fulcro no entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (STJ, AgRg no HC 809.291/GO e AgRg no HC 806.291/GO), comunique-se o descumprimento ao juízo de origem para deliberação sobre eventual rescisão, com cópia da presente decisão. Nada mais sendo solicitado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5099370-52.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
-
10/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 23:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 10:29
Juntado(a)
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5016993-87.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RAFAEL AFONSO BATISTAADVOGADO(A): RENATO ASSIS DE ANDRADE (OAB RJ186303) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Homologo os cálculos do evento 16.
Suspenda-se o feito, no aguardo do implemento das condições acordadas.
Saliento que referido sobrestamento é de natureza meramente administrativa, com finalidade estatística, não tendo qualquer impacto no cumprimento das obrigações pelo executado. -
26/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:47
Despacho
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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