TRF2 - 5005264-47.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:48
Juntado(a)
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27/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005264-47.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE THIAGO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ THIAGO DA SILVA PEREIRA em face do INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de prestação continuada (LOAS) desde a data da cessação (01/04/2022).
O autor alega, na inicial, que recebia o benefício de prestação continuada NB 703.201.665-1 desde 12/06/2017; que o benefício foi cessado no dia 01/04/2022; que, após a interposição de recurso administrativo (nº 44235.858300/2022-16), foi determinado, pela 26ª Junta de Recursos do CRPS, o restabelecimento do benefício; e que, no entanto, até a data de ajuizamento da ação, o benefício não foi reativado.
Ocorre que, compulsando os autos, verifico que, apesar da decisão favorável da 26ª Junta de Recursos do CRPS (Evento 1, CERTACORD5), foi determinado o restabelecimento do benefício apenas a partir de 12/05/2022.
Por conseguinte, considerando que a parte autora requer o restabelecimento do benefício desde a data da cessação (01/04/2022), e não apenas a partir da data de atualização do CadÚnico, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todos os documentos de que dispõe com o fim de comprovar que o pai do autor residia em outro endereço na data de cessação do benefício, devendo, na mesma data, informar os CPFs de seus pais, com o fim de facilitar a realização de consultas ao CNIS. Em seguida, à Secretaria para juntar aos autos os CNISs da mãe e do pai do autor.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 03:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2025 15:59
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/02/2025 08:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2025 15:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:15
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:05
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 19:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/09/2024 02:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2024 02:25
Determinada a citação
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22/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 14:13
Juntada de Petição
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02/08/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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