TRF2 - 5000811-78.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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25/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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25/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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29/07/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000811-78.2025.4.02.5116/RJAUTOR: KATIA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO PELLICCIONE REIS (OAB RJ171526)ADVOGADO(A): FLAVIA DE VIVEIROS MOREIRA (OAB RJ162743)DESPACHO/DECISÃODetermino, como última oportunidade e sob pena de extição do processo, a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço da pessoa de Marco Henrique Alves dos Santos para que este seja intimado e incluído no polo ativo desta demanda.
Fornecido o endereço, proceda-se com a intimação de Marco Henrique Alves dos Santos.
Caso a autora não apresente manifestação, volte-me conclusos para extinção. -
23/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000811-78.2025.4.02.5116/RJAUTOR: KATIA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO PELLICCIONE REIS (OAB RJ171526)ADVOGADO(A): FLAVIA DE VIVEIROS MOREIRA (OAB RJ162743)DESPACHO/DECISÃODito isso, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço da pessoa de Marco Henrique Alves dos Santos para que este seja intimado e incluído no polo ativo desta demanda.
Fornecido o endereço, proceda-se com a intimação de Marco Henrique Alves dos Santos. -
04/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000811-78.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: KATIA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO PELLICCIONE REIS (OAB RJ171526)ADVOGADO(A): FLAVIA DE VIVEIROS MOREIRA (OAB RJ162743)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por KATIA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOSem face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anular execução extrajudicial.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Decisão interlocutória
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05/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000811-78.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: KATIA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO PELLICCIONE REIS (OAB RJ171526)ADVOGADO(A): FLAVIA DE VIVEIROS MOREIRA (OAB RJ162743) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:42
Despacho
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27/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:35
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 18:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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11/03/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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