TRF2 - 5002386-21.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 22:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-21.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO PINTOADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FENTANES OLIVEIRA (OAB RJ124875) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda objetivando o pagamento de compensação por danos morais em virtude de inscrição indevida do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito por já ter quitado a dívida.
Emenda à inicial no evento 9.
Decido. 2. Recebo a emenda à exordial.
Anote-se onde cabível. 3. Apesar da apresentação do comprovante de pagamento do evento 1, OUT9, não é possível verificar se houve a quitação integral do contrato n. 19.0199.110.0151836/71, sendo certo que a parte autora não juntou prova documental acerca do resultado da contestação em sede administrativa mencionado na inicial. Assim, em sede de cognição sumária, entendo ausente a probabilidade do direito, sendo necessária melhor instrução processual, razão pela qual indefiro a tutela de urgência por ora (art. 300, caput, CPC). 4. Cite(m)-se e intime(m)-se. Na mesma oportunidade, a parte ré deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. 5.
Fica autorizado o cumprimento remoto do(s) expediente(s). -
26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:38
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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