TRF2 - 5004556-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-34 processada no TRF2 com o no. 51707057920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-34 processada no TRF2 com o no. 51707049420254029666/TRF (CARLOS CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-34 processada no TRF2 com o no. 51707049420254029666/TRF (FABIO COSTA DE ALMEIDA)
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29/08/2025 16:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-34
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004556-14.2025.4.02.5101/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: FABIO COSTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAPHAEL LOPES DA COSTA CORREIA (OAB RJ163395)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 06:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-34
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10/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:50
Determinada a intimação
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29/06/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004556-14.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO COSTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAPHAEL LOPES DA COSTA CORREIA (OAB RJ163395) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do cumprimento da obrigação da fazer.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/04/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/04/2025 01:26
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO COSTA DE ALMEIDA <br/> Data: 21/03/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRA
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29/01/2025 04:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2025 07:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2025 07:43
Determinada a intimação
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24/01/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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