TRF2 - 5018448-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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26/06/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018448-24.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ARNALDO GOMES ROCA NOVO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795) responsabilidade civil - cef - operações de saque e compra com cartão não reconhecidas - golpe do cartão trocado - ajuda de terceiro durante utilização de terminal de autoatendimento do banco 24 horas em SUPERMERCADO - SENTENÇA de improcedência - falha da cef não configurada - culpa da vítima e de terceiro - recurso autorAL conhecido e desprovido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para MANTER a sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, pelo benefício da gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96), que ora defiro.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 20:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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09/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/10/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:39
Despacho
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03/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 09:13
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2024 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2024 20:58
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 13:42
Juntada de Petição
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11/06/2024 18:30
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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30/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 12:16
Determinada a citação
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16/04/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 14:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE03S para RJRIOJE02S)
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04/04/2024 09:42
Declarada incompetência
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03/04/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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