TRF2 - 5014718-36.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:15
Despacho
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09/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIT06
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014718-36.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: CARLOS MARCELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399)ADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457) TRIBUTÁRIO - UNIÃO - IMPOSTO DE RENDA incidente SOBRE O ADICIONAL HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - VERBA QUE TINHA NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A VERBA PASSOU A TER NATUREZA INDENIZATÓRIA COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 11/11/2017 - A TNU, NO JULGAMENTO DO PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN (TEMA 306), FIRMOU A TESE: "COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467, DE 13/07/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 71 DA CLT E ESTABELECEU EXPRESSAMENTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO OPERADO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, HABITUALMENTE CONHECIDO COMO adicional hora de repouso e ALIMENTAÇÃO (AHRA), EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO TRABALHADOR (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II, BEM COMO ART. 5º, § 2º C.C.
ARTS. 4º E 5º DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO Nº 1.254/94, HOJE CONSOLIDADA NO DECRETO Nº 10.088/2019 E O ART. 7º, DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966, INCORPORADO AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO Nº 591/92), NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA PAGA A TAL TÍTULO" - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO PELO STJ NO PUIL 3742 - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a União.
No entanto, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/05/2025 08:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 13:23
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2024 12:46
Juntada de Petição
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25/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:18
Determinada a citação
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06/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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