TRF2 - 5020864-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:18
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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26/06/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020864-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: DENILSON PIEROPAN BASTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELDER VASCONCELLOS GOMES (OAB RJ068120) RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF - pleito de pagamento de indenização por danos morais - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADAS NA CONTA POUPANÇA DO AUTOR, OCORRIDAS EM OUTUBRO DE 2021 - CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA PROTOCOLADA APENAS EM 31/03/2022, QUASE 20 DIAS APÓS CONSTATAÇÃO DO DESFALQUE - RECOMPOSIÇÃO DA POUPANÇA REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA EM MENOS DE UM MÊS - É RESPONSABILIDADE DO POUPADOR OU CORRENTISTA ACOMPANHAR AS MOVIMENTAÇÕES EM SUA CONTA, MEDIANTE CONSULTAS REGULARES AO EXTRATO BANCÁRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso pelos motivos expostos, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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03/10/2024 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 10:51
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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21/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 22:53
Juntada de Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 22:46
Juntada de Petição
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04/06/2024 22:23
Juntada de Petição
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04/06/2024 13:54
Juntada de Petição
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2024 16:04
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:16
Determinada a intimação
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16/04/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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