TRF2 - 5000710-59.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000710-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: YARA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora teve o benefício de aposentadoria por idade concedido e que o objeto da lide, ao que tudo indica, é a revisão de renda mensal inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça, de modo adequado, os fatos que deram ensejo à sua pretensão e formule pedidos compatíveis com a situação narrada.
Na hipótese de se tratar de revisão de RMI, a parte autora deverá dizer quais seriam os equívocos cometidos pelo INSS no cálculo do seu benefício.
Caso a questão seja relativa ao tempo de contribuição, deverão ser apontados os períodos laborais e contributivos não computados pela autarquia ré.
Se a questão for referente a salários-de-contribuição, deverão ser apontadas as competências em que teriam sido considerados valores equivocados pelo INSS e quais seriam os valores corretos, devendo ser juntada documentação comprobatória das suas alegações.
Após, intime-se o INSS para que ofereça nova resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:03
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000710-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: YARA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à AUTORA, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:48
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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