TRF2 - 5003389-72.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSPE01
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003389-72.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: LEONARDO MELLO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - VERBAS FOLGA TRABALHADA, FOLGA SOBREAVISO, FOLGA CONFINAMENTO, QUARENTENA PREVIA DE EMBARQUE, DOBRA DE EMBARQUE e FOLGA NÃO GOZADA - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA reformada para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido da parte autora.
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem honorários advocatícios, ante o provimento do recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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22/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:43
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:31
Determinada a intimação
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22/11/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 09:39
Juntada de Petição
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16/08/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 21:16
Determinada a intimação
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24/06/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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