TRF2 - 5011511-68.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011511-68.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VICTOR HUGO AIRES SANTOS COSTAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476) DESPACHO/DECISÃO Evento 70: Ao autor para manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 10 (dez) dias. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 21:04
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/08/2025 15:07
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011511-68.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VICTOR HUGO AIRES SANTOS COSTAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)”, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, caso ainda não o tenha feito, qual seja: "desbloquear a conta bancária objeto da lide, restituindo eventual saldo credor em conta na data do bloqueio efetivado, corrigido conforme índices de poupança até a data do seu efetivo pagamento", no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que, neste caso, o prazo é simples e não em dobro, na forma do art. 9º da Lei n.º 10.259/01. Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa diária para o Réu, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 15 (quinze) dias.
Destaco que eventual descumprimento deverá ser alegado pela parte interessada.
II – Evento 60: Indefiro a dilação de prazo requerida. -
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 11:34
Juntada de Petição
-
24/07/2025 11:32
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011511-68.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: VICTOR HUGO AIRES SANTOS COSTAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 09:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011511-68.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: VICTOR HUGO AIRES SANTOS COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476) CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL -bloqueio de conta por suspeita de fraude - CEF nada esclarece e apenas afirma que o bloqueio foi temporário - ausência de demonstração das transações suspeitas e da origem do bloqueio - sentença de procedência - recurso da cef conhecido E não PROVIDO - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA CEF E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença originária.
Custas já recolhidas.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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16/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 08:31
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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25/01/2025 15:12
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P14795086915 - sadi bonatto)
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21/01/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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03/12/2024 06:53
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 16:44
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 13:41
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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27/09/2024 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 17:27
Determinada a citação
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26/09/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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25/09/2024 14:22
Declarada incompetência
-
24/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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