TRF2 - 5084326-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084326-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GIULIANA NUNES DE ANDRADE PORTO PELAADVOGADO(A): MARIANA MATIAS DO AMARAL RIBEIRO (OAB TO011613B) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 14:28
Determinada a citação
-
02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO17
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02/07/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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01/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084326-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: GIULIANA NUNES DE ANDRADE PORTO PELA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MATIAS DO AMARAL RIBEIRO (OAB TO011613B) DIREITO ADMINISTRATIVO – FORNECIMENTO DE MORADIA A MÉDICO RESIDENTE – sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem exame de mérito por falta de interesse de agir - TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325): "ATÉ QUE SOBREVENHA A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO III DO §5º DO ART. 4º DA LEI 6.932/81, E INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA RENDA, O MÉDICO RESIDENTE POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA, FIXADO EM 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA MENSAL, SE A ELE NÃO FOR FORNECIDA IN NATURA A MORADIA" – jurisprudência consolidada no sentido de que não é exigível prévio requerimento administrativo para demandas desssa natureza - sentença anulada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela autora para ANULAR A SENTENÇA e determinar o regular prosseguimento do feito.
Sem custas e honorários, por se tratar de recorrente vencedora. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:59
Despacho
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28/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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27/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 12:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:25
Determinada a citação
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24/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:56
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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21/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:28
Determinada a intimação
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28/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:55
Determinada a intimação
-
22/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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