TRF2 - 5000446-21.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-47
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11/08/2025 11:55
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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08/08/2025 19:03
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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08/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 18:47
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/06/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-21.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ALMIR DE VARGASADVOGADO(A): PAMELA DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB RJ239943)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) RESTABELECER o auxílio por incapacidade temporária NB 31/716.741.759-0, e converter em aposentadoria por incapacacidade permanente a partir de 25/05/2025 (DIB da aposentadoria). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 15/10/2024 (dia seguinte à cessação do benefício acima mencionado), até 24/05/2025 (véspera da aposentadoria por incapaciade permanente.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Do montante dos atrasados deverão ser descontadas as parcelas recebidas a título do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/719.836.285-1 (evento 24, ANEXO2).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente em 25/05/2025 DIB e DIP na mesma data). No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
09/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:21
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 08:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-21.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: ALMIR DE VARGASADVOGADO(A): PAMELA DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB RJ239943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 18/05/2025 - LAUDO PERICIALEvento 6 - 26/03/2025 - Despacho -
27/05/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 07:51
Juntada de Petição
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18/05/2025 17:50
Juntada de Petição
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15/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR DE VARGAS <br/> Data: 15/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUISA ROCHA QUINTAN
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27/03/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:43
Despacho
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20/02/2025 00:26
Juntada de Petição
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29/01/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2025 19:29
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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