TRF2 - 5018586-95.2023.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIG02
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018586-95.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: MEIRE ELLEN PEREIRA JOSE (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE QUE O INÍCIO DE EXERCÍCIO SEJA UTILIZADO COMO MARCO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da União, e REFORMO a sentença proferida pelo juízo de origem, para julgar IMPROCEDENTE o pedido autoral de que a data de início de exercício seja utilizado como marco temporal para a progressão funcional.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 23:28
Determinada a intimação
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27/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2024 12:22
Juntada de Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:17
Determinada a intimação
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29/05/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJNIG02F)
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01/04/2024 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2024 13:10
Juntada de Petição
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2024 16:35
Juntada de Petição
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27/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 14:03
Determinada a intimação
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27/02/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 13:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02F para CESOLBAIXAJ)
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23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:48
Determinada a intimação
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29/01/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 11:34
Determinada a citação
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04/10/2023 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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