TRF2 - 5016209-18.2022.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016209-18.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA CARMEN TOLEDO RODRIGUESADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Ressalte-se que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos, na forma dos artigos 110 c/c 687 a 692 do CPC/15.
Em não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante. Na hipótese de encerramento do inventário ou caso este não exista (se inexistir patrimônio suscetível de abertura de inventário/arrolamento), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva/o e/ou todos/as os/as herdeiros/as necessários/as), que deverão anexar, individualmente, declaração pessoal sobre a existência ou não de demais herdeiros(as).
Acaso existam outros(as) sucessores(as), eles/elas deverão requerer a inclusão como parte na presente demanda, com apresentação da documentação pertinente.
Feitas tais considerações, intime-se o/a i. advogado(a) da parte autora/exequente, na qualidade de representante dos pretensos habilitandos, para que, querendo, promova a sucessão processual nos termos acima referidos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa/arquivamento.
Com a vinda da resposta, na forma do artigo 690 do CPC/15, impõe-se determinar a citação/intimação do INSS para que se manifeste, categórica e conclusivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pleito de habilitação (sucessão processual), com indicação da existência de algum(a) dependente habilitado(a) à percepção da pensão por morte do autor originário.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito, com consequente arquivamento eletrônico dos presentes autos, até eventual manifestação da parte interessada.
Noutro giro, se necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
21/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
19/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:35
Determinada a intimação
-
15/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
14/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
13/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
17/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
17/04/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:31
Determinada a intimação
-
14/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/01/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/12/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/12/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/12/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 07:06
Determinada a intimação
-
04/12/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/12/2024 06:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJRIO40
-
02/12/2024 06:53
Transitado em Julgado - Data: 2/12/2024
-
30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
13/11/2024 04:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2024 21:22
Conhecido o recurso e não provido
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
18/10/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/10/2024 17:07
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 84
-
09/10/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
20/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/04/2024 22:45
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 18:39
Alterado o assunto processual
-
11/02/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/01/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 22:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 70 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
-
10/01/2024 12:10
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/12/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/12/2023 17:31:42)
-
29/11/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/11/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/11/2023 23:21
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:04
Juntado(a)
-
14/04/2023 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/03/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
24/03/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/03/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:34
Despacho
-
23/03/2023 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/01/2023 09:55
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 17:58
Intimado em Secretaria
-
11/11/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/11/2022 09:44
Despacho
-
07/11/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 10:38
Juntada de Petição
-
01/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/08/2022 12:43
Determinada a intimação
-
19/08/2022 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2022 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/05/2022 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2022 11:58
Determinada a intimação
-
12/05/2022 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/04/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/04/2022 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2022 17:07
Determinada a intimação
-
05/04/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 15:53
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE09S para RJRIOJE11F)
-
29/03/2022 14:23
Declarada incompetência
-
29/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 19:06
Despacho
-
14/03/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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