TRF2 - 5009689-65.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 13:06
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009689-65.2024.4.02.5103/RJAUTOR: SONIA MARIA BERNARDO COUTINHO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)SENTENÇAAnte o exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
10/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/09/2025 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001694-64.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11, 33, 44, 52, 61
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10/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009689-65.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SONIA MARIA BERNARDO COUTINHO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 18), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 7), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Ainda, à vista das peças processuais juntadas nos Evento 8 e 9, e a se considerar o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC/15, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, categórica e conclusivamente, acerca da prevenção apontada pelo sistema processual informatizado e-Proc, notadamente quanto à ocorrência do fenômeno da coisa julgada, ainda que parcial, entre a presente ação e o processo nº 5003109-53.2023.4.02.5103/RJ, pertencente ao acervo do MM.
Juízo da 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância ao princípio do juiz natural. Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
15/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:35
Despacho
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15/05/2025 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003109-53.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30
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15/05/2025 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003109-53.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 23, 33
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15/05/2025 13:33
Juntado(a)
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15/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/12/2024 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 11:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO40F)
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04/12/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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