TRF2 - 5000141-80.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000141-80.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ISMAEL DE SOUZA AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME MUNIZ MARIANO DE ARAUJO (OAB RJ185868)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) responsabilidade civil. descontos em benefício previdenciário. necessidade de reinclusão da instituição financeira no polo passivo. litisconsórcio necessário com o inss. competência da Justiça Federal. tema 183 tnu. sentença tornada insubsistente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e tornar insubsistente a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que efetue a inclusão do Banco Pan no polo passivo, com sua devida citação, na forma da fundamentação supra.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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04/07/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000141-80.2024.4.02.5114/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte autora, intime-se a parte ré para contrarrazões.
Prazo: 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, com as homenagens de praxe. -
13/06/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 09:29
Determinada a intimação
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000141-80.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ISMAEL DE SOUZA AMARALADVOGADO(A): GUILHERME MUNIZ MARIANO DE ARAUJO (OAB RJ185868)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1) nos termos do art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF; 2) nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:11
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:05
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 10:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 16:42
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2024 15:19
Juntada de Petição
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13/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 11:23
Determinada a intimação
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18/06/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/04/2024 19:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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18/04/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 18:04
Determinada a citação
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15/04/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 19:46
Determinada a intimação
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05/02/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/01/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2024 19:14
Decisão interlocutória
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30/01/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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