TRF2 - 5053428-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:02
Determinada a intimação
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053428-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Despacho
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09/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053428-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Cópia do requerimento administrativo. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo em que o benefício foi indeferido administrativamente, notadamente com o resumo do tempo contributivo e análise de perfil.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:36
Determinada a citação
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02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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