TRF2 - 5008590-09.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-82 processada no TRF2 com o no. 51701003620254029666/TRF (ANA CLARA DOS SANTOS LIMA)
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15/08/2025 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/08/2025 08:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-82
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 16:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-82
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008590-09.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANA CLARA DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA (OAB RJ249108) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Em observância ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC/2015) e do dever de cooperação entre os sujeitos da lide (artigo 6º do CPC/2015), dê-se vista à parte ré da planilha apresentada pela parte exequente pelo prazo de dez dias. 2.____________________________________________________ Transcorrido o prazo sem impugnação aos cálculos, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários de sucumbência em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Fica autorizada a Secretaria a proceder ao destaque de honorários decorrentes de contrato eventualmente juntado aos autos, limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 17:05
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 16:39
Transitado em Julgado
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07/07/2025 07:42
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008590-09.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ANA CLARA DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA (OAB RJ249108)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: - JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil no tocante ao pedido de liberação do benefício. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal à concessão do benefício vinculado ao Programa Auxílio Brasil (atualmente Bolsa Família), desde sua cessação, enquanto perdurar a elegibilidade da parte autora, ressalvando-se que deverão ser compensados os valores recebidos administrativamente, desde que comprovado o recebimento pelo autor.
As parcelas pretéritas serão corrigidas monetariamente a contar do vencimento de cada parcela, incidindo juros de mora, a partir da citação, conforme Manual de Custas da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
06/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 10:11
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29F)
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19/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:28
Despacho
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09/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOA)
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07/01/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:55
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO29F)
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18/12/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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