TRF2 - 5004404-06.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 22:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004404-06.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: GILBERTO QUARESMAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 19/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004404-06.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GILBERTO QUARESMAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO o Dr.
MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS, CRM/RJ: 387103, como perito médico do Juízo e DESIGNO a perícia médica para o dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: GILBERTO QUARESMAData: 14/07/2025 às 15:30.Local: Consultório Dr.
Mário Barrocas - Av.
Dr.
Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Caxias/RJ.
Referências: Em frente à Rodoviária da Cidade - Próximo ao Supermercado PREZUNIC.Perito: MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), de acordo com os critérios previstos no art. 28, § 1º, incisos I e IV, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 575/2019, bem como em conformidade com o seu anexo único, tabela V, alterado pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025.
Intime-se o(a) perito(a).
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento à perícia agendada.
Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido.
FORMULÁRIO DE PERÍCIA NA DECISÃO RETRO (evento 4, DESPADEC1).
Com a juntada do laudo pericial, sem prejuízo, solicite-se, por meio do AJG, o pagamento dos honorários periciais, comprometendo-se o Sr.
Perito, desde já, a prestar ulteriores informações caso haja necessidade.
Tudo em termos, prossiga-se no cumprimento da decisão supra. -
02/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:37
Decisão interlocutória
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02/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO QUARESMA <br/> Data: 14/07/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório Dr. Mário Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Caxias/RJ. Referê
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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