TRF2 - 5023774-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:11
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:08
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 19:54
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/06/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023774-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARUH ARTHUR ROSA DIASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, na forma da fundamentação supra para condenar a União a promover a revisão do valor pago a título de gratificação GDPST à autora, o qual corresponde atualmente a 50 (cinquenta) pontos, desde a data em que deveriam ter sido pagas, respeitado o limite do Teto dos Juizados e a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença assinada digitalmente.
P.I. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:41
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 16:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 16:15
Determinada a citação
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19/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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