TRF2 - 5001464-13.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001464-13.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: LEONARDO ALGEMBEJER PETTERSENADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO TRIANI GONZAGA DA SILVA (OAB RJ176098)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001464-13.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LEONARDO ALGEMBEJER PETTERSENADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO TRIANI GONZAGA DA SILVA (OAB RJ176098) DESPACHO/DECISÃO Evento 13 (PED).
O documento anexado ao evento 1 (ANEXO16, p. 24) aponta que o benefício tratado nos autos de fato restou indeferido pelo INSS, sob a justificativa de que o demandante havia perdido a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social na data do início de sua incapacidade laborativa.
Por outro lado, infere-se do documento anexado ao evento 14 (PROCADM1) que a própria autarquia previdenciária recentemente reviu o ato de indeferimento do benefício, reconhecendo que na data de início da incapacidade (DII), o autor reunia os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado.
Contudo, o INSS concedeu o benefício pleiteado apenas em 21/05/2025, com data de cessação fixada em 20/04/2025, inviabilizando eventual solicitação de prorrogação do mencionado auxílio por incapacidade temporária.
Ademais, o documento apresentado no evento 1 (ANEX11) indica que o demandante permaneceu incapacitado para o exercício de suas atividades habituais após a data fixada pelo INSS para a cessação do benefício; 20/04/2025 (evento 1, ANEXO17).
Com tais considerações, verifica-se a probabilidade do direito suscitado na peça vestibular.
Já o periculum in mora, intuitivamente decorre da privação da verba alimentar decorrente do benefício previdenciário pleiteado.
Isto posto, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a (re) implantação provisória do auxílio por incapacidade temporária em favor do autor, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Intime-se o INSS/AADJ, com urgência.
P.I. -
29/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/05/2025 10:49
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:26
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:03
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO ALGEMBEJER PETTERSEN <br/> Data: 24/06/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr Rodolfo Haack - RUA DO IMPERADOR, 970, SALA 405, CENTRO, PETRÓPOLIS – RJ <br/> Perito: RODOLFO VIEIRA
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23/05/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 17:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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