TRF2 - 5002027-74.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002027-74.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: JACQUELINE MOREIRAADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253)SENTENÇADo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15, e DEFIRO A LIMINAR para que a autoridade coatora realize a análise do Requerimento Administrativo (Protocolo n.º 989447708) no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação da sentença.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença, na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que a cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se ao TRF com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:14
Concedida em parte a Segurança
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16/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:04
Juntado(a)
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16/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002027-74.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: JACQUELINE MOREIRAADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JACQUELINE MOREIRA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I. -
27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:54
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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