TRF2 - 5001429-20.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001429-20.2025.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se o executado para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, CPC.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento E apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 12:52
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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20/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-20.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO, o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar as cotas condominiais vencidas e vincendas não pagas no curso do processo, corrigidas monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora, a partir do vencimento de cada prestação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, a CEF deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-20.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 21/04/2025 - PETIÇÃO -
16/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 17:00
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:45
Determinada a intimação
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24/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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