TRF2 - 5001192-86.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001192-86.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARESSA DE JESUS SILVA NEGRÃO (OAB GO039643)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte autora pelo derradeiro prazo de 15 dias para juntar aos autos comprovante de residência oficial, em nome da declarante LIDIANE FERREIRA DE CASTRO GUIMARÃES (evento 12, DOC2) bem como a cópia de sua identidade, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:53
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001192-86.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARESSA DE JESUS SILVA NEGRÃO (OAB GO039643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, em que se pleiteia o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária C/C conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
No evento 12, DOC2 , a parte autora anexou aos autos declaração de residência contendo o seguinte endereço: Rua Carlos Viana, Nº 1.340, bairro Nova Esperança, Quitinete 01, Rio das Ostras/RJ.
De acordo com consulta realizada no sistema da Receita Federal, via E-proc, a parte possui domicílio na Rua ANANY CHARLES VIEIRA, - LT 5 QD 59 - CID JARD GUAPIMIRIM - 25943383 Guapimirim - RJ [RF].
Sendo assim, em que pese a declaração de residência anexada no (evento 12, DOC2), observa-se divergência entre as informações anexadas pela demandante e aquelas atualizadas no sistema e-proc, fornecidas pela Receita Federal.
Diante do exposto, deixo de considerar a declaração de residência anexada para fins de comprovação de domicílio e oportunizo à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, agora com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cumprido, dê-se o regular prosseguimento a parte final da decisão de evento 9, DOC1. -
28/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:00
Determinada a intimação
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28/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2025 13:35
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Urbano (art. 60)
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10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 07:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 14:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 09:35
Juntada de Petição
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02/04/2025 09:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
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02/04/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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