TRF2 - 5071030-06.2021.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:59
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071030-06.2021.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA HELENA DA CUNHA DAVIDADVOGADO(A): ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB RJ139049)ADVOGADO(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB RJ228564)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, por força do art. 55 da Lei no. 9099/95.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2023 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
21/08/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2021 18:57
Juntada de Petição
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08/07/2021 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2021 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/07/2021 12:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2021 12:20
Decisão interlocutória
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07/07/2021 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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