TRF2 - 5004622-19.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155523-53.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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23/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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23/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-24 processada no TRF2 com o no. 51555235320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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22/07/2025 12:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-24
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/06/2025 10:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-24
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10/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004622-19.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELOISA HELENA REZENDE DA CRUZADVOGADO(A): RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se, no momento, do módulo executivo referente ao título formado nesta ação (evento 39, SENT1).
Intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cálculo acostado ao evento 59, OUT2 pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em que denota não haver parcelas pretéritas pendentes de execução na via judicial, em razão do recebimento (administrativo) de benefício inacumulável no mesmo período exequendo.
O histórico de crédito adunado pela Secretaria, ao evento 60, HISCRE1, corrobora, em tese, este parecer do INSS.
Discordando, deverá, então, a parte interessada apresentar, no mesmo prazo fixado, sua memória de cálculo, respeitados os parâmetros exarados no título judicial. Nesse contexto, indefiro, por ora, em eventual pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, já que tal setor, a priori, é auxiliar do Juízo e não das partes.
Nada impugnado, considero satisfeita a prestação jurisdicional em relação à demandante.
Prossiga a Secretaria com o módulo executivo, conforme abaixo. 1. Expeça-se a minuta do requisitório de pagamento em favor da SJRJ, em ressarcimento à quantia antecipada por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais (evento 44, PGTOPERITO1), nos moldes do §1º, do art. 12º, da Lei nº 10.259/01.
Em seguida, dê-se vista ao INSS, por 5 (cinco) dias, acerca da RPV expedida. 2. Precluso o prazo, venham-me conclusos para o envio da respectiva requisição. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
29/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:19
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:20
Juntado(a)
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:19
Determinada a intimação
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26/03/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/03/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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26/03/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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11/02/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 16:28
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 17:26
Juntada de Petição
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02/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 17:39
Juntada de Petição
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30/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELOISA HELENA REZENDE DA CRUZ <br/> Data: 13/11/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRU
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18/09/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 12:46
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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12/09/2024 15:53
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 22:56
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:18
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:28
Juntada de Petição
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07/08/2024 14:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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