TRF2 - 5003501-19.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 10:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:25
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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08/09/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 00:15
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003501-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALAN DE FREITASADVOGADO(A): FELIPHE XAVIER SILVA (OAB RJ210297) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
01/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/08/2025 14:26
Homologada a Transação
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01/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:39
Determinada a citação
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04/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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03/07/2025 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003501-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALAN DE FREITASADVOGADO(A): FELIPHE XAVIER SILVA (OAB RJ210297) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
29/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALAN DE FREITAS <br/> Data: 23/06/2025 às 15:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa de Barra
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29/05/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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29/05/2025 14:08
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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29/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:19
Determinada a intimação
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29/05/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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28/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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28/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 10:26
Juntado(a)
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28/05/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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